O Direito não é Ciência.
Se lê e se ouve falar por aí "Faculdade de Ciências Jurídicas", "Centro de Ciências Jurídicas", "Instituto de Ciências Jurídicas", "Centro de Pesquisas Jurídicas", e assim vai. Isso é uma tecnocracia e corporativismo inerente aos nossos amigos do Direito, que querem de qualquer jeito, no grito e na marra, dizer que "laranja" é "maçã", "porque sim" e ponto final.
O que é Ciência ?
Tem um pessoalzinho que ficou conhecido como "Círculo de Viena" que, nas décadas de 1920 e 1930, se encontravam na Universidade de Viena, e simplesmente revolucionaram a Ciência e a Filosofia, em especial (re)inventaram o EMPIRISMO LÓGICO. Nesses rolês se encontravam gente da potência de Wittgenstein, Nergmann, Hahn, Feigl, Menger, Neurath, Carnap, KURT GÖDEL, Tarski, Quine, KARL POPPER, dentre outros.
Enfim... dá uma procurada no Google aí... dá pra falar a vida inteira sobre as filosofias desses caras citados acima (e outros não citados), mas, para o tema desse texto, seguem algumas humildes considerações abaixo.
Kurt Gödel: esse cara é o autor de um Teorema conhecido como "Teorema da Incompletude de Gödel". Pra dona de casa (ou o advogado) tentar entender: logicamente, uma teoria T1 não pode provar a consistência de qualquer teoria T2 a qual prova a consistência de T1. Ou, talvez de outro modo: um "sistema lógico" não pode provar a validade (consistência) de outro "sistema lógico", ou ainda, não dá pra provar Matematicamente que Deus não existe, ou não dá pra provar pela Fé a origem do universo. E o que mais se vê no Direito (em sentenças, acórdãos, "doutrinas", etc.) é exatamente a violação das consequências do Teorema de Gödel: provar a validade de um ponto de vista (consistência) usando elementos de todos os sistemas lógicos que sejam convenientes àquele que decide um assunto (seja o juiz ou o doutrinador). Observe... não há nenhum tipo de lógica nisso... há somente força: OBEDEÇA AO QUE EU DECIDI. O Direito parte de uma inconsistência lógica fundamental: de que as leis ou jurisprudência (que é uma solução sobre a aplicação da lei a um caso concreto) estão corretas, válidas e consistentes. Por essa razão que causa tanta perplexidade ao pessoal do Direito ter que fazer ajustes lógicos diariamente pra poder sobreviver: "Diálogos de Fontes", "Interpretações Holísticas", "Neoconstitucionalismos", "Direito Transindividuais", dentre outras e outras pérolas que nascem semanalmente da mente criativa dos nossos colegas do Direito.
O Direito é ANTINOMIA (conflito de proposições). Uma norma jurídica diz que "A é possível", e outra norma jurídica diz que "A não é possível", e a solução é a OPINIÃO de alguém (um juiz), que pode mudar a qualquer momento de acordo com o humor daquele que opina (juiz). O Direito não é exato, porém isso não autoriza que seja IMPRECISO, porque a imprecisão é irmã gêmea da arbitrariedade (uso do arbítrio de acordo com a vontade aleatória).
Carnap: esse senhor (Rudolf Carnap) estabeleceu uma coisa chamada princípio da Tolerância, que diz que não há uma forma lógica única de descrever o mundo. Mais uma vez, o Direito parte da "Pirâmide Hierárquica de Kelsen" (idéia de "Norma Hipotética Fundamental" = Constituição Federal), e despreza qualquer outra possibilidade de descrever mesmo o próprio "mundo jurídico dos conflitos" de outra forma. É esse engessamento e enclausuramento lógico que dá conforto para os doutrinadores do Direito empunharem a tal "Dogmática Jurídica" para fundamentar que o Direito é do jeito que é "porque sim". Usando um raciocínio circular e recorrente, o pessoal do Direito diz que, DO PONTO DE VISTA LÓGICO, as pessoas têm que obedecer as leis "porque sim", as pessoas têm que obedecer o decisão do juiz "porque sim", o juiz tem poder pra decidir "porque sim", tem juiz (desembargadores e ministros) que manda mais que outro juiz "porque sim", e um político (presidente da república) escolhe o juiz supremo (juiz da Corte Suprema) "porque sim", e outros políticos (parlamentares) podem mudar ao regra anterior (mudando a Constituição) também "porque sim". Ainda, Carnap propôs que uma idéia somente pode ter validade científica se puder, em algum grau, ser VERIFICADA (isso é conhecido como Princípio da Verificação). E, no Direito, as pessoas CRIAM TEORIAS DA NOITE PRO DIA SEM NENHUM COMPROMISSO DE COMPROVÁ-LAS, sob o sofisticadíssimo argumento de que "o Direito não é Ciência Exata"... então tá bom...
Já li sobre (e entendi) a Mecânica Quântica, já li sobre (e entendi) a Relatividade Geral, já li sobre (e entendi) o Empirismo Lógico, já li sobre (e entendi) a Filosofia da Linguagem... mas não dá pra entender FILOSOFIA DO DIREITO, simplesmente porque não há o que entender. A própria "Filosofia de Direito" de Hegel não fala nada de Direito, mas de Sociologia, Relações Internacionais, e Filosofia Política: ou seja, PROLIXIDADE INFINITA, que é o que é o Direito (prolixidade). Em Direito, ser prolixo é ser "letrado", "profundo", "polímata": quanto mais "enrolar", melhor !
No Direito Processual, por exemplo, temos o senhor Oskar Von Bülow, que em resumo diferenciou "Processo" de "Procedimento". E DAÍ ? A diferença entre Processo e Procedimento é óbvia desde Aristóteles: o Procedimento está contido no Processo (qual é novidade ?). E a "mutação constitucional" (que é a mudança de interpretação da Constituição Federal pelo Poder Judiciário) ? Usar termos científicos e evolucionistas ("mutação") quando convém tudo bem né ?... entendi...
Não me impressiona que a monstruosa maioria dos operadores do Direito sejam religiosos radicais (ligados e igrejas e seitas mesmo) e/ou místicos (maçonaria e outras sociedades secretas): o Direito é DOGMA, assim como qualquer Religião (o Livro Sagrado é Indiscutível). Basta observar que na imensa maioria das Cortes Supremas (e muitos e muitos Tribunais inferiores) do mundo tá lá na parede um CRUCIFIXO, e ponto final.
Gostaria de citar também aqui nessa singela reflexão ainda o Ronad Coase (prêmio Nobel de Economia em 1991), em especial o "teorema de Coase" (tem-se chamado esse ramo de "Análise Econômica do Direito" - Law and Economics). Coase descobriu através das suas pesquisas EMPÍRICAS que:
"quando os custos de transação são nulos e os indivíduos em conflito são claramente indentificáveis, a melhor alocação dos recursos (custo mínimo) é obtida através da negociação privada das partes (pessoas), INDEPENDENTEMENTE DA ATRIBUIÇÃO JURÍDICA DOS DIREITOS DE PROPRIEDADE". Pense no som alto do seu vizinho e a sua vontade de fazer Yoga, e as possíveis alternativas envolvendo as distribuições dos custos econômicos para ambos (você e o vizinho) na tentativa de resolver o conflito (por exemplo: o seu vizinho alugar um lugar para você fazer Yoga no horário em que ele quer ouvir som alto, e/ou você pagar para ele ouvir som num horário distinto do horário no qual você quer fazer Yoga, e/ou você ou o seu vizinho se mudar pra outra casa, ou o seu vizinho construir um quarto acústico para ouvir som alto a hora que ele quiser): você pode concluir até intuitivamente o "teorema de Coase" (quem abusa de um direito (ouvir o som alto ou querer fazer Yoga a qualquer horário) deve arcar economicamente um pouco mais, na solução média, pela vontade de exercer o seu direito livremente.
Em linguagem de boteco: se você tem um conflito com o seu vizinho, e não existe NENHUM CUSTO para você negociar livremente com ele, a solução mais eficiente (melhor custo-benefício) do conflito ocorrerá através da solução privada (particular entre você e seu vizinho), INDEPENDENTEMENTE DE QUEM A LEI OU JUIZ OU O TRIBUNAL DIGA QUE ESTÁ "CERTO" ou "ERRADO". Quantos advogados, juízes e promotores sabem disso ? O pessoal de diversos ramos do Direito como "Direito Administrativo", "Direito Processual", "Direito Civil", "Direito Penal" quer vomitar uma hiena quando ouve o Teorema de Coase, porque o Coase demonstrou um caminho para acabar (ou diminuir) com a multimilionária "indústria do conflito" (tão forte no Brasil), desde que os que brigam (AUTOR X RÉU) sejam muito bem definidos (que é o caso de zilhões de processos).
O pessoal do Direito se orgulha da CONCILIAÇÃO, mas, como quem caminha para o abismo, eles não tem opção no longo prazo senão reconhecer que o DIREITO SE "REDUZ" ("reduz" para o povo "elevado" do Direito) À CONCILIAÇÃO. Pra nós, a situação é muito mais clara ainda: O DIREITO NÃO É CIÊNCIA E NUNCA SERÁ... O DIREITO É CONCILIAÇÃO.
Conclusão ? Soluções jurídicas são sempre soluções de força (força física mesmo), mas jamais soluções de lógica... e muito menos soluções científicas.
Aquele abraço hein !
Referências:
http://pt.wikipedia.org/wiki/C%C3%ADrculo_de_Viena
http://pt.wikipedia.org/wiki/Teoremas_da_incompletude_de_G%C3%B6del
http://pt.wikipedia.org/wiki/Antinomia
http://ojs.c3sl.ufpr.br/ojs/index.php/direito/article/view/34864
http://pt.wikipedia.org/wiki/Antinomia_jur%C3%ADdica
http://www.jusbrasil.com.br/topicos/297220/dogmatica-juridica
http://investidura.com.br/biblioteca-juridica/artigos/filosofia-do-direito/3050-breve-introducao-ao-estudo-da-dogmatica-juridica
http://pt.wikipedia.org/wiki/Princ%C3%ADpios_da_Filosofia_do_Direito
http://elpidiodonizetti.jusbrasil.com.br/artigos/121940209/evolucao-fases-do-processualismo-sincretismo-autonomia-instrumentalismo-e-neoprocessualismo
http://www.ambito-juridico.com.br/site/?artigo_id=9813&n_link=revista_artigos_leitura
http://pt.wikipedia.org/wiki/Ronald_Coase
http://pt.wikipedia.org/wiki/An%C3%A1lise_econ%C3%B4mica_do_direito
http://en.wikipedia.org/wiki/Law_and_economics
http://www.press.uchicago.edu/ucp/journals/journal/jle.html


Nenhum comentário:
Postar um comentário